As partes comuns são os espaços de um edifício de condomínio que
pertencem a todos os condóminos. Por esse motivo, são por vezes causa de
desentendimentos e conflitos, que podem ser evitados se houver
respeito mútuo e um bom conhecimento da lei.
É essencial à segurança e ao bem-estar de todos os habitantes que
haja um grande cuidado na utilização das partes comuns, nomeadamente
daquelas que permitem a saída atempada de pessoas em caso de emergência.
Falamos, por exemplo, de corredores, halls, patamares e átrios.
A segurança dita que todas as partes comuns devem estar livres e
desimpedidas para facilitar uma evacuação de emergência, pelo que não é
permitido introduzir-lhes alterações que prejudiquem a sua utilização.
Do mesmo modo, também é proibido obstruir as partes comuns com portões,
portas, bicicletas e outros objetos pessoais que, por um motivo ou por
outro, não são levados para dentro das habitações.
A lei especifica que não é permitida a obstrução, redução ou
anulação das portas corta-fogo, das câmaras corta-fogo e das vias
verticais ou horizontais de evacuação, como, por exemplo, as escadas ou
rampas.
No caso dos edifícios com altura superior a 28 metros, está
determinado que a cobertura terá de ser sempre um terraço acessível, no
qual não se pode fazer qualquer construção ou instalação de
equipamentos, a não ser os que sejam essenciais ao funcionamento do
edifício, e no pressuposto de que não ocupem mais de 50% da área útil do
terraço.
Caso estas normas não estejam a ser cumpridas, o condomínio pode
não só incorrer em responsabilidade civil, criminal ou disciplinar, como
pode ainda ser multado pela Autoridade Nacional de Proteção Civil
(ANCP), a entidade pública responsável pela fiscalização nesta área.