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Zonas comuns do condominio

As partes comuns são os espaços de um edifício de condomínio que pertencem a todos os condóminos. Por esse motivo, são por vezes causa de desentendimentos e conflitos, que podem ser evitados se houver respeito mútuo e um bom conhecimento da lei.

É essencial à segurança e ao bem-estar de todos os habitantes que haja um grande cuidado na utilização das partes comuns, nomeadamente daquelas que permitem a saída atempada de pessoas em caso de emergência. Falamos, por exemplo, de corredores, halls, patamares e átrios.

A segurança dita que todas as partes comuns devem estar livres e desimpedidas para facilitar uma evacuação de emergência, pelo que não é permitido introduzir-lhes alterações que prejudiquem a sua utilização. Do mesmo modo, também é proibido obstruir as partes comuns com portões, portas, bicicletas e outros objetos pessoais que, por um motivo ou por outro, não são levados para dentro das habitações.

A lei especifica que não é permitida a obstrução, redução ou anulação das portas corta-fogo, das câmaras corta-fogo e das vias verticais ou horizontais de evacuação, como, por exemplo, as escadas ou rampas.

No caso dos edifícios com altura superior a 28 metros, está determinado que a  cobertura terá de ser sempre um terraço acessível, no qual não se pode fazer qualquer construção ou instalação de equipamentos, a não ser os que sejam essenciais ao funcionamento do edifício, e no pressuposto de que não ocupem mais de 50% da área útil do terraço.

Caso estas normas não estejam a ser cumpridas, o condomínio pode não só incorrer em responsabilidade civil, criminal ou disciplinar, como pode ainda ser multado pela Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANCP), a entidade pública responsável pela fiscalização nesta área.

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