Desde o início de julho de 2013, os portugueses já podem pagar prestações
do crédito à habitação com o dinheiro que investiram em Planos de
Poupança Reforma (PPR) sem perderem os benefícios fiscais atribuídos a
estes produtos financeiros.
Esta alteração legal, que era esperada há mais de seis meses, vem
aliviar muitas famílias que têm tido dificuldade em pagar as suas
prestações a tempo e horas.
A anterior redação da lei deixou muitas dúvidas e foi contestada
pelos bancos, o que impossibilitou a sua aplicação prática. As entidades
bancárias recusavam-se a emitir o documento que era necessário
apresentar junto das companhias de seguros que detinham os PPR,
impossibilitando assim o seu resgate.
Na sua primeira versão, a lei não permitia o uso de planos de
poupança no pagamento de créditos para construção, realização de obras e
aquisição de terrenos, apesar de a intenção do legislador ser
precisamente a oposta.
Com esta nova redação tudo foi clarificado, já que passam a estar
incluídos todos os créditos que tenham como garantia a habitação própria
e permanente do agregado familiar.